- 1 -A reprodução dos documentos é executada nos suportes disponíveis, designadamente através de:
- a)impressão;
- b)processo fotográfico;
- c)digitalização;
- d)reprodução vídeo ou áudio;
- 2 -A reprodução deve ser requerida nos termos do formulário que constitui o Anexo V ao presente Regulamento, justificando a sua finalidade e efectiva-se após:
- a)autorização do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura, sob proposta da unidade orgânica gestora dos museus municipais, tendo em atenção o estado de conservação dos materiais e componentes de escrita e de acordo com a legislação em vigor para o efeito;
- b)pagamento de taxa, de acordo com o estipulado no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, em vigor.
- 3 -A documentação reproduzida é entregue após a boa cobrança da respectiva taxa pela unidade orgânica competente para o efeito, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, em vigor.
- 4 -Todo o utilizador/investigador que publicar estudos ou trabalhos em que figurem informações ou documentos existentes nos museus municipais, obriga-se a mencionar as respectivas fontes, identificando a sua proveniência, sugerindo-se a doação de dois exemplares das respectivas publicações à Câmara Municipal de Sintra.
- 5 -Após a manifestação de vontade formal de doar por parte do utilizador/investigador, o Presidente da Câmara remete para aprovação do órgão executivo camarário, a proposta de aceitação da doação efectuada.
- 6 -Após a aceitação pela Câmara Municipal da doação das publicações, a unidade orgânica competente no âmbito do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial do Município procede à inventariação dos bens, ao nível do património móvel municipal e emite ao utilizador/investigador uma declaração/recibo em como o Município aceitou e recebeu as publicações doadas, para todos os efeitos legais, designadamente, no âmbito do estatuto do mecenato.
Artigo 37.º — Reprodução dos documentos
Vigente desde: 18/12/2009