- 1 -O empréstimo temporário de bens culturais afectos aos museus municipais para outras unidades orgânicas da Câmara Municipal de Sintra, deve ser precedido de preenchimento do formulário constante do Anexo VII ao presente Regulamento, no qual se especificam as condições e o fim do empréstimo.
- 2 -Todo e qualquer pedido de empréstimo de bens museológicos por parte das unidades orgânicas referidas no número anterior deve ser expressamente autorizado pelo eleito com competências delegadas/subdelegadas na área da cultura, na sequência de parecer da unidade orgânica gestora dos museus municipais.
- 3 -Após a entrega dos bens culturais requisitados aos museus municipais, é da inteira responsabilidade das unidades orgânicas requisitantes a conservação física e a manutenção da sua integridade, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Empréstimo interno
Vigente desde: 18/12/2009