- 1 -As festas de aniversário referidas no artigo anterior destinam-se a crianças, com idades compreendidas entre os 6 (seis) e os 12 (doze) anos.
- 2 -Apenas são admitidos grupos, até um máximo de 25 (vinte e cinco) crianças e 4 (quatro) adultos como acompanhantes, sendo estes últimos totalmente responsáveis por aquelas durante o decurso da festa.
- 3 -A duração da festa de aniversário não pode exceder as 3 (três) horas.
- 4 -A Festa de Aniversário é composta por três momentos distintos:
- a)visita guiada ao museu;
- b)realização de um atelier educativo; e
- c)lanche.
- 5 -O atelier educativo referido na alínea b) do número anterior é escolhido pelos interessados de entre os projectos lúdico-didácticos disponíveis em cada museu municipal e aprovados para o ano respectivo e, ainda, dentro das acções asseguradas pelo serviço educativo da RMMS.
- 6 -Os projectos e acções referidos no número anterior podem ser consultados na página da Câmara Municipal de Sintra na internet em www.cm-sintra.pt, ou solicitados à Divisão de Museus Municipais.
- 7 -A organização do lanche referido na alínea c) do n.º 4, designadamente, quanto ao bolo de aniversário, as fotografias e os convites, bem como todos os materiais inerentes, são da inteira responsabilidade dos interessados.
- 8 -Durante o lanche o grupo de crianças e adultos apenas podem usufruir dos jardins, dos espaços exteriores e das salas polivalentes, nos museus em que tal seja possível.
- 9 -Desde o seu início ao seu termo, a festa de aniversário é acompanhada por pessoal da RMMS, o qual somente se responsabiliza pelo acompanhamento da festa em termos logísticos e pedagógicos.
- 10 -No final do evento, cada criança tem direito a um Certificado de Participação personalizado da festa de aniversário nos museus municipais, devidamente assinado e carimbado pelo eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura.
Artigo 47.º — Fins e conteúdo
Vigente desde: 18/12/2009