- 1 -A utilização dos espaços implica o cumprimento das normas previstas no presente Regulamento e pressupõe a conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a preservação da imagem pública do serviço autárquico.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior e nos artigos 34.º e 35.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, em cada museu municipal, dada a natureza do acervo exposto, podem ser determinadas pela unidade orgânica gestora dos museus municipais, restrições específicas, as quais devem ser prévia e devidamente publicitadas.
Artigo 48.º — Condições de utilização
Vigente desde: 18/12/2009