- 1 -Todos os espaços museológicos, definidos nos termos do artigo 46.º deste Regulamento, nos quais decorram Festas de Aniversário devem:
- a)dispor de equipamento básico de primeiros socorros;
- b)dispor de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos de acidentes com as crianças e seus acompanhantes.
- 2 -Sempre que possível, a entrada do respectivo Museu Municipal deve estar controlada por sistema de videovigilância de modo a prevenir o afastamento ou desaparecimento dos menores, isto sem prejuízo da atribuição a cada criança de uma pulseira de identificação da qual conste:
- a)nome;
- b)n.º de telefone/telemóvel do encarregado de educação;
- c)nome do museu;
- d)data e hora de início da vista;
- e)telefone do museu.
- 3 -O sistema de videovigilância deve ser operado por pessoal habilitado e deve estar autorizado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
- 4 -Sem prejuízo das competências legalmente estabelecidas atinentes a outras entidades, a aferição da conformidade dos espaços quanto às condições de segurança referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 é efectuada pela unidade orgânica gestora da Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional, da Câmara Municipal de Sintra.
Artigo 49.º — Condições dos espaços
Vigente desde: 18/12/2009