- 1 -O pedido deve ser formulado mediante requerimento adequado, disponibilizado na página da Câmara Municipal de Sintra, dirigido ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data de realização do evento.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior obedece ao preenchimento do formulário existente, acompanhado de Termo de Responsabilidade constante do Anexo VIII ao presente Regulamento e contêm informação escrita pormenorizada sobre a actividade a desenvolver, designadamente:
- a)A identificação completa do requerente (nome, n.º BI e Cartão de Contribuinte ou cartão de cidadão);
- b)Morada e contactos (telefone, e-mail, fax,);
- c)Identificação do museu municipal, a data e a hora, onde se pretende realizar a festa de aniversário;
- d)Estimativa do número de participantes, entre crianças e adultos;
- e)Identidade do aniversariante e idade que completa na data referida na alínea anterior, para emissão do certificado;
- f)Identidade das crianças convidadas, para emissão do certificado;
- g)Atelier pedagógico que prefere, mediante a indicação, em concreto, do projecto lúdico-didáctico ou acção escolhida;
- 3 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Exibição do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão do cidadão;
- b)Exibição do passaporte em substituição do referido na alínea anterior, quando se trate de cidadão estrangeiro;
- 4 -Com a entrega do requerimento é paga, a título de preparo, 50 % do valor da taxa estabelecida em sede de Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Sintra, vigente.
Artigo 50.º — Pedido
Vigente desde: 18/12/2009