- 1 -Os requerimentos e demais elementos instrutórios devem ser entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos e suas Delegações, por via postal, fax, e-mail com componente digitalizado ou entregue presencialmente.
- 2 -Assim que recepcionado e registado no sistema de gestão documental, sendo então pago o preparo da competente taxa, o pedido é remetido, independentemente de despacho, pelo meio mais célere à unidade orgânica gestora dos museus municipais.
Artigo 51.º — Tramitação Inicial
Vigente desde: 18/12/2009