- 1 -Após colher o parecer do director do museu em causa, a unidade orgânica gestora dos museus municipais, informa o pedido e sujeita-o a despacho do eleito com competência decisória própria, delegada/subdelegada na área da cultura.
- 2 -Na sequência do despacho, a unidade orgânica gestora dos museus municipais, informa, via e-mail, fax ou telefone, o requerente do deferimento ou não da pretensão, e o prazo para liquidar o remanescente da taxa junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controle de Processos ou suas Delegações, dependendo de onde se encontra a residência do requerente.
- 3 -O procedimento de informação concomitante ao referido no número anterior deve ser desenvolvido junto ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controle de Processos e Divisão de Administração Financeira e Patrimonial.
Artigo 52.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 18/12/2009