- 1 -As desistências têm de ser efectuadas, impreterivelmente, por escrito através de fax, e-mail ou carta, no máximo, até dois dias úteis antes da realização da Festa de Aniversário.
- 2 -No caso previsto no número anterior aplica-se o n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, em vigor.
Artigo 53.º — Desistência do pedido
Vigente desde: 18/12/2009