- 1 -Pela realização de festas de aniversário em Museus Municipais é devida uma taxa correspondente ao benefício decorrente da utilização dos espaços, às acções que integram a festa e à emissão de certificado, fixada de acordo com os princípios da proporcionalidade e equivalência jurídica.
- 2 -A taxa referida no número anterior é estabelecida anualmente em sede de Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Sintra.
- 3 -As isenções e reduções subjectivas previstas no n.º 5 do artigo 14.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, vigente, são aplicáveis no âmbito da presente Secção.
- 4 -As isenções e reduções subjectivas previstas no artigo 16.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, vigente, não se aplicam no âmbito da presente Secção.
Artigo 54.º — Taxas
Vigente desde: 18/12/2009