- 1 -A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete ao responsável pela unidade orgânica gestora dos museus municipais, ao director de cada um dos museus e a todo o pessoal que aí preste serviço.
- 2 -Em caso de manifesta necessidade, designadamente de levantamento de auto de notícia por contra-ordenação, o responsável pela unidade orgânica gestora dos museus municipais ou o director de cada um dos museus podem solicitar a presença da Polícia Municipal de Sintra, ou da autoridade policial territorialmente competente.
Artigo 60.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/12/2009