- 1 -Os cartões do EI existentes emitidos até à entrada em vigor do presente regulamento, equivalem, para todos os efeitos, ao cartão de leitor das BMS quanto aos direitos dos utilizadores.
- 2 -Os cartões permitem a solicitação de reserva prévia do período de utilização via E-mail, telefone ou outro.
- 3 -O período de reserva nunca pode ser superior a uma hora por dia.
- 4 -A não comparência 15 minutos após a hora marcada implica a perda de reserva.
- 5 -A base de dados do Cartão dos EI e da BMS encontram-se registadas junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Artigo 25.º — Cartão dos espaços internet
Vigente desde: 18/12/2009