- 1 -Ressalvadas as situações de reserva e os casos de cidadãos com necessidades especiais, a utilização dos computadores faz-se por ordem de chegada.
- 2 -Cada utilizador não pode ocupar um computador por mais de uma hora.
- 3 -O tempo referido no número 2 deste artigo pode ser alargado, por decisão do responsável do espaço.
Artigo 26.º — Utilização
Vigente desde: 18/12/2009