- 1 -A marcação de acções de formação em TIC, da iniciativa do EI, prevalece sobre as restantes utilizações do espaço, incluindo as reservas.
- 2 -Na eventualidade de existirem reservas marcadas coincidentes com uma acção de formação, os utilizadores devem ser avisados, com uma antecedência mínima de 24 horas, via telefone ou E-mail, do cancelamento da reserva.
- 3 -Cada formando que frequentar uma acção para obtenção de competências básicas em tecnologias da informação tem direito a um diploma,nos termos da lei.
Artigo 27.º — Acções de formação
Vigente desde: 18/12/2009