- 1 -É permitido aos utilizadores:
- a)O uso do disco rígido com carácter temporário;
- b)A impressão de trabalhos ou de qualquer outro documento, mediante pagamento por página.
- 2 -Não é permitido aos utilizadores:
- a)Instalar ou remover qualquer tipo de software dos computadores;
- b)Desenvolver ou disseminar vírus nos equipamentos;
- c)Utilizar os equipamentos para jogos ou qualquer outro tipo de actividades incompatíveis com a utilização a que o material se destina;
- d)A utilização de disquettes, CD-ROM, DVD ou pen-drives, que não pertençam ao EI.
- 3 -Quando qualquer utilizador necessitar de software específico, deve solicitar junto do colaborador do serviço a sua instalação, a ser efectivada, quando e se possível, pela Divisão de Informática da Câmara Municipal de Sintra.
- 4 -Quando for detectado um vírus, tendo em conta que todos os postos de trabalho estão equipados com anti-vírus, o utilizador deve chamar de imediato um dos colaboradores.
- 5 -Quando um utilizador desejar guardar os seus trabalhos, ou conteúdos retirados da internet, deve adquirir os componentes de suporte magnético de informação junto de um colaborador.
- 6 -Quando se verifique a gravação de registos temporários no disco rígido e os mesmos já não sejam necessários, deve o utilizador proceder à sua eliminação.
- 7 -Os utilizadores, sob pena de sanções, devem comportar-se com correcção, respeitar os colaboradores e o responsável dos EI e acatar as suas indicações e instruções sobre o cumprimento do presente regulamento e a utilização da rede interna.
- 8 -Os utilizadores são responsáveis civil e criminalmente, nos termos da lei, por todos os danos que provocarem no equipamento e software instalado.
Artigo 29.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 18/12/2009