- 1 -Cada responsável por um EI deve ser um colaborador municipal, preferencialmente habilitado com formação média ou superior adequada, na área informática, competindo-lhe efectuar a gestão corrente do espaço, subordinado às directivas da hierarquia e ao disposto no presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Apresentar mensalmente relatório de avaliação do funcionamento de cada EI, com especial destaque nas iniciativas de dinamização, feito com base na recolha efectiva e atempada de dados indicadores do impacto da iniciativa junto dos cidadãos;
- b)Apresentar à hierarquia a Proposta de Plano Anual de Formação para o respectivo EI;
- c)Coordenar a actividade dos colaboradores do EI;
- d)Providenciar a reparação de equipamento;
- e)Decidir das questões respeitantes à gestão corrente do respectivo EI;
- f)Propor à hierarquia a aquisição de novo software solicitado pelos utilizadores;
- g)Propor à hierarquia o estabelecimento de modalidades de colaboração com escolas, centros de dia e outras entidades externas, tendo em vista o aceder de um maior número de cidadãos à condição de "cibernautas";
- h)Providenciar, a título oneroso, a disponibilização aos utilizadores de componentes de suporte magnético de informação;
- i)Autorizar, a título oneroso, impressões de trabalhos ou documentos pelos utilizadores;
- j)Gerir o stock de consumíveis para uso do espaço e de suporte magnético de informação para disponibilização aos utilizadores, mantendo registo actualizado do mesmo;
- k)Aplicar sanções aos utilizadores, quando as mesmas tenham efeito imediato;
- l)A comunicação superior de qualquer dano infligido no equipamento ou software, tendo em vista a responsabilização, em termos cíveis, do utilizador;
- m)A comunicação superior de qualquer infracção de natureza criminal de que tome conhecimento no desempenho das suas funções, com especial destaque para os crimes informáticos previstos na lei, tendo em vista a denúncia dos factos ao Ministério Público;
- n)Fazer cumprir o disposto no presente Capítulo.
- 2 -As competências referidas nas alíneas d), f), g), h), i), j), k), l) e m) do n.º 1 podem ser delegadas nos colaboradores.
Artigo 31.º — Responsáveis dos EI
Vigente desde: 18/12/2009