- 1 -Podem ser adquiridos componentes de suporte magnético de informação para gravação e reprodução de conteúdos.
- 2 -A aquisição efectua-se mediante solicitação junto do colaborador do EI de serviço a que se segue pagamento, mediante guia, no posto alheio à tesouraria da Câmara Municipal de Sintra instalado na BMS.
- 3 -O procedimento referido no número anterior aplica-se às solicitações de impressão de trabalhos.
- 4 -A entrega do material ou o fornecimento das impressões efectua-se mediante apresentação da guia ou recibo onde figure menção da liquidação da despesa.
- 5 -Os preços referidos no presente artigo encontram-se expressamente previstos na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra vigente.
Artigo 32.º — Aquisição de suportes informáticos e impressão de trabalhos
Vigente desde: 18/12/2009