- 1 -Todas as doações e legados de pessoas individuais ou colectivas, em qualquer tipo de suporte documental, devem ser propostas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, com a identificação do doador ou legatário, descrição do tipo e quantidade de documentos a doar ou legar.
- 2 -A proposta deve ser concretizada através de formulário adequado, disponível nas BMS e susceptível de download na página da Câmara, em www.cm-sintra.pt., o qual figura como Anexo 5 e faz parte integrante deste regulamento.
- 3 -Presume-se que não constituem obras de interesse para o fundo documental das BMS, os títulos de publicações periódicas, designadamente revistas e jornais, manuais escolares, documentos em mau estado de conservação, ou títulos que as BMS já possuam.
- 4 -A Divisão de Bibliotecas Municipais reserva-se o direito de seleccionar as doações de documentos, emitindo parecer prévio fundamentado, tendo em vista a pertinência da sua incorporação nas BMS.
- 5 -Na sequência da comunicação do interessado, do parecer do serviço gestor e de proposta do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura, a Câmara Municipal, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea h) do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delibera sobre a aceitação da doação ou legado de livros ou outros documentos que contribuam para o enriquecimento do fundo documental das BMS.
- 6 -Após a aceitação pela Câmara Municipal da doação ou legado, o Departamento de Administração Financeira e Patrimonial emite uma declaração/recibo em como o Município aceitou e recebeu o bem doado ou legado, para todos os efeitos legais, designadamente no âmbito do estatuto do mecenato.
- 7 -Em caso de não aceitação da doação ou legado pela Câmara Municipal de Sintra, mediante parecer da unidade orgânica gestora das BMS, são indicadas outras entidades que, pela sua especificidade, possam beneficiar da oferta em causa.
Artigo 43.º — Condições
Vigente desde: 18/12/2009