- 1 -Os bens que integram a doação ou legado assim que aceites pela Câmara Municipal tornam-se propriedade do Município.
- 2 -Após a aprovação da incorporação dos bens, por qualquer uma das modalidades previstas no número anterior, a unidade gestora das BMS deve informar as unidades orgânicas gestoras do património móvel e financeiro da Câmara Municipal, para que estas procedam à actualização do respectivo cadastro.
Artigo 44.º — Integração de doações ou legados
Vigente desde: 18/12/2009