- 1 -As BMS realizam actividades regulares de difusão e promoção cultural, informativa e educativa.
- 2 -Qualquer utilizador ou visitante das BMS têm o direito de participar nas acções e iniciativas promovidas, desde que as mesmas se destinem aos seus escalões etários.
- 3 -A informação sobre as actividades, previstas ou em curso, podem ser obtidas:
- a)nos diversos núcleos;
- b)por via telefónica;
- c)por correio electrónico;
- d)através do boletim municipal;
- e)na página da Câmara Municipal do Sintra na internet em www.cm-sintra.pt;
- f)na agenda cultural e nas demais edições impressas ou electrónicas da Câmara Municipal de Sintra.
- 4 -Qualquer actividade ou acção a realizar nas BMS deve fazer parte do planeamento cultural, formativo e informativo da mesma.
- 5 -A planificação e a programação das BMS deve ser feita de acordo com os objectivos estratégicos superiormente determinados.
- 6 -As áreas de exposição, salas polivalentes e outros espaços de equipamentos integrados nas BMS destinam-se, prioritariamente:
- a)ao desenvolvimento de actividades inseridas na programação de promoção da leitura das BMS;
- b)ao desenvolvimento de actividades inseridas na programação do pelouro da cultura;
- c)ao desenvolvimento de actividades inseridas na programação de outros serviços da Câmara Municipal de Sintra;
- 7 -As áreas de exposição, sala polivalente e outras, podem ser temporariamente cedidas a outras entidades, nomeadamente, às Juntas de Freguesia do Município, às escolas, colectividades e às associações do Município de Sintra.
- 8 -A cedência para iniciativas de outras entidades com sede Município que não as referidas no número anterior, e para iniciativas de entidades cuja sede não se situe no Município, reveste-se de carácter excepcional e deve ser especialmente fundamentada.
Artigo 46.º — Finalidade dos espaços de animação
Vigente desde: 18/12/2009