- 1 -Entende-se por cedência a utilização das áreas de exposição, salas polivalentes e outros espaços de equipamentos integrados nas BMS para a realização de actividades culturais, cuja organização pertença a entidades externas à Câmara Municipal de Sintra, mediante pagamento, nos termos do estabelecido na Tabela de Taxas e outras Receitas do Município.
- 2 -As actividades a realizar fora das horas de funcionamento das BMS são sempre asseguradas, ou têm de ser acompanhadas, por colaboradores das BMS, quer por razões de segurança, quer por razões de responsabilização dos serviços, encontrando-se os custos do serviço integrados no quantitativo da taxa prevista no número anterior.
Artigo 47.º — Cedência da utilização a entidades externas ao Município
Vigente desde: 18/12/2009