- 1 -Compete à entidade promover as suas próprias iniciativas, devendo fazer constar em suporte de papel, no caso de divulgação impressa, os logotipos da Câmara Municipal de Sintra e das BMS, de acordo com as normas gráficas de utilização dos logotipos fornecidas pela unidade orgânica competente pela comunicação e relações públicas da Autarquia.
- 2 -Nos 15 dias subsequentes ao termo do evento deverão ser entregues nas BMS três exemplares de material de divulgação utilizado, bem como fotocópias dos recortes de imprensa.
- 3 -O Município de Sintra e sempre que o entenda por conveniente pode, em simultâneo, promover as iniciativas das entidades requerentes.
Artigo 60.º — Divulgação de iniciativas a realizar pela entidade utilizadora
Vigente desde: 18/12/2009