- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento compete ao Chefe da Divisão de Bibliotecas Municipais, ao responsável por cada BMS e aos colaboradores que prestem serviço no espaço.
- 2 -Em caso de manifesta necessidade, designadamente de levantamento de auto de notícia por contra-ordenação, o Chefe da Divisão de Bibliotecas Municipais ou o responsável pela BMS, podem solicitar a presença da Polícia Municipal de Sintra, ou da autoridade policial competente.
Artigo 62.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/12/2009