- 1 -O adulto responsável por menor de idade assume a responsabilidade pelos comportamentos perturbadores, quando não resolvidos entre os colaboradores da BMS e o mesmo, incluindo a reposição de documentos ou equipamentos roubados ou danificados, sob pena de serem accionados os procedimentos legais apropriados.
- 2 -As BMS não se responsabilizam por qualquer acidente ou incidente ocorrido com menores de idade.
Artigo 63.º — Responsabilidade pelos actos dos menores de idade
Vigente desde: 18/12/2009