- 1 -O júri do procedimento de atribuição de cada prémio é composto por três elementos:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ou quem este nomear para o efeito, o qual é o presidente do júri.
- b)Dois representantes de duas entidades ou associações de cariz literário, de reconhecida competência e idoneidade.
- 2 -Os elementos constantes da alínea b) serão indicados pelas entidades que integram, na sequência de convite do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da cultura, sendo o processo administrativo subjacente da competência da unidade orgânica gestora.
- 3 -Na sequência do exposto no número anterior, os elementos do júri são formalmente nomeados pelo eleito referido, terminando as suas funções com a homologação da respectiva deliberação, por parte do órgão executivo municipal.
Artigo 10.º — Composição do júri
Vigente desde: 18/12/2009