- 1 -Os autores, cujas candidaturas e trabalhos não forem aceites por não cumprimento de prazo ou por irregularidades formais, ou os que não forem premiados, são notificados do facto através da publicação de Edital, com indicação da fundamentação de facto e de direito.
- 2 -O autor pode solicitar a não divulgação do título da obra não aceite ou não premiada, a fim de preservar, o carácter inédito da mesma.
- 3 -As obras que não sejam levantadas até dois meses após a notificação referida no n.º 1, são destruídas pelos serviços municipais competentes, na presença de um elemento do júri especialmente convocado para o efeito.
- 4 -Sem prejuízo do que precede, as obras concorrentes não premiadas, no âmbito do procedimento de atribuição do Prémio Ruy Belo, ficam na posse da Autarquia, sendo incorporadas no acervo bibliográfico da Biblioteca Municipal de Sintra.
- 5 -No acto de levantamento dos originais não aceites ou não premiados, os autores devem fazer prova da sua identidade, ou os seus representantes devem estar devidamente credenciados, sendo então, e na sua presença, aberto o envelope de dados pessoais do respectivo autor.
Artigo 12.º — Das candidaturas não aceites ou não premiadas
Vigente desde: 18/12/2009