- 1 -Ao trabalho que, pela sua qualidade literária, mais se distinga em cada modalidade, é atribuído um prémio pecuniário, sendo que, para identificação do respectivo autor é aberto o envelope dos seus dados pessoais.
- 2 -A atribuição do prémio, cujo valor é fixado anualmente, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 8.º deste regulamento, não é divisível, não havendo portanto atribuição ex aequo.
- 3 -Os concorrentes premiados ou a quem sejam atribuídas menções honrosas são antecipadamente avisados dos resultados do procedimento, através de carta registada com aviso de recepção, sendo a entrega do prémio e das menções efectuada em cerimónia pública, nos termos da alínea K) do n.º 2 do artigo 8.º, após a divulgação pública da deliberação do júri.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na lei e no n.º 9 do artigo 11.º, a divulgação pública da deliberação municipal, é efectuada aquando da entrega dos prémios e menções honrosas em cerimónia pública, sendo concomitantemente objecto de nota de imprensa aos órgãos de comunicação social e de inserção no site da Câmara Municipal de Sintra.
Artigo 13.º — Atribuição e entrega do Prémio
Vigente desde: 18/12/2009