- 1 -O conselho pedagógico é constituído por representantes dos professores, assistentes e estudantes, em representação dos respectivos corpos e cursos do INUAF, sendo o seu número total fixado anualmente pelo director do INUAF, ouvido o conselho científico. É presidido por um presidente eleito pelos seus membros, de entre os professores com grau de doutor membros do conselho.
- 2 -A proporcionalidade das representações previstas no número anterior será a seguinte:
Professores doutores ou equivalentes nos termos da lei - 50%;
Assistentes - 30%;
Alunos - 20%.
- 3 -O mandato dos membros do conselho pedagógico terá a duração de:
- a)Dois anos para os docentes;
- b)Um ano para os estudantes.
Artigo 21.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 06/01/2000