- 1 -Os alunos inscritos numa ou mais disciplinas são admitidos ao sistema de avaliação de conhecimentos previsto, excepto quando:
- 1.1 -Estiver em curso um processo disciplinar de suspensão;
- 1.2 -Não tiverem cumprido todas as suas obrigações para com o INUAF;
- 1.3 -Não tiverem completado na secretaria toda a documentação processual exigida na lei e neste regulamento.
Artigo 29.º — Admissão e restrição à avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 06/01/2000