O património do INUAF consiste em todos os imóveis, mobiliário e equipamento que lhe forem afectos pela entidade instituidora, nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
O património do INUAF consiste em todos os imóveis, mobiliário e equipamento que lhe forem afectos pela entidade instituidora, nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.