- 1 -É garantida a confidencialidade relativamente a denunciantes, testemunhas e em relação à denúncia, até à dedução da acusação.
- 2 -É garantida a tramitação célere dos procedimentos instaurados na sequência da denúncia ou participação de assédio no trabalho.
- 3 -O/a denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados/as disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.
- 4 -Os/as trabalhadores/as e dirigentes do Município da Lourinhã não podem divulgar ou dar a conhecer informações obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho, mesmo após a cessação das mesmas, salvo se tal tiver sido autorizado ou puder ser tornado público, nos termos da lei.
Artigo 11.º — Confidencialidade e garantias
Vigente desde: 16/10/2024