- 1 -O presente Código aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as do Município da Lourinhã, nas relações entre si (relações internas) e para com os/as cidadãos/ãs, empresas ou entidades (relações externas), independentemente do vínculo contratual, função que desempenhem ou posição hierárquica que ocupem.
- 2 -Os membros dos órgãos municipais ficam também sujeitos às disposições deste Código em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontrem sujeitos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2024