- 1 -O Município da Lourinhã assume uma política de proibição e não consentimento de condutas qualificáveis como assédio no trabalho, em qualquer das suas formas, por parte dos trabalhadores/as, colaboradores/as, dirigentes e prestadores/as de serviços, para com colegas, munícipes, parceiros/as ou quaisquer pessoas com as quais interajam.
- 2 -No exercício das suas atividades, funções e competências, o Município e os/as destinatários/as do presente Código atuam tendo em vista a prossecução dos interesses do mesmo, com respeito pelos princípios de não discriminação e de combate ao assédio.
- 3 -As pessoas abrangidas pelo âmbito de aplicação deste Código promovem, na sua conduta interpessoal, a existência de relações cordiais e saudáveis, adotando designadamente os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito, a disponibilidade para com o outro, a partilha de informação e o espírito de equipa;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução de todas situações que se apresentem em contexto profissional.
- 4 -Todas as Participações de situações passíveis de serem caracterizadas como assédio são tratadas com seriedade, confidencialidade, de forma ágil e com caráter de urgência.
- 5 -As pessoas envolvidas nos processos de assédio são tratadas com respeito e têm a sua dignidade preservada.
- 6 -As pessoas envolvidas no processo de assédio são tratadas de igual forma, independentemente da carreira, categoria, unidade orgânica na qual exercem funções ou posição hierárquica que ocupam na estrutura organizacional do Município da Lourinhã.
Artigo 4.º — Compromisso
Vigente desde: 16/10/2024