- 1 -Para os efeitos deste regulamento, são adoptados os conceitos técnicos nos domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo do Decreto - Regulamentar N.º 9/2009, de 29 de Maio. Nos casos em que se revele necessário o recurso a conceitos técnicos não abrangidos pelo Decreto Regulamentar acima citado, devem ser utilizados os conceitos técnicos definidos na legislação aplicável, nomeadamente o RJUE.
- 2 -Para os efeitos deste regulamento, são aplicáveis as seguintes abreviaturas:
- a)PP FL - Plano de Pormenor da Fonte do Leite;
- b)RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- c)RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- d)PDM - Plano Director Municipal;
- e)RAN - Reserva Agrícola Nacional;
- f)REN - Reserva Ecológica Nacional;
- g)RGR - Regulamento Geral do Ruído;
- h)CCT - Centro Coordenador de Transportes;
- i)Imu - Índice Médio de Utilização;
- j)Cm - Área de Cedência Média;
- k)Cmu - Custo Médio de Urbanização;
- l)Abc - Área Bruta de Construção.
Artigo 5.º — Definições e Abreviaturas
Vigente desde: 21/12/2009