- 1 -Os membros da Câmara Municipal podem fazer-se substituir nos casos de ausências por períodos até 30 dias.
- 2 -A substituição opera-se mediante simples comunicação por escrito, dirigida ao presidente da Câmara, na qual são indicados os respectivos início e fim.
- 3 -Os membros ausentes nos termos do presente artigo são substituídos nos termos do artigo 21.º deste Regimento.
Artigo 17.º — Ausência inferior a 30 dias
Vigente desde: 21/12/2009