- 1 -Em cada reunião ordinária haverá um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de sessenta minutos, para tratar dos seguintes assuntos:
- a)Pedidos de informação e esclarecimentos;
- b)Apresentação sucinta de assuntos de interesse local.
- 2 -Nos pedidos de informação e esclarecimentos à Câmara Municipal, qualquer vereador poderá interpelar pessoalmente qualquer director de departamento, chefe de divisão ou coordenador técnico.
- 3 -O presidente da Câmara poderá, ao ser directamente interpelado com pedidos de informação ou esclarecimentos, prestar a sua resposta por escrito na reunião ordinária seguinte.
- 4 -Cada membro do executivo dispõe de um período de tempo de intervenção, que será definido equitativamente pelo presidente da Câmara, para expor as suas ideias ou os seus pedidos de esclarecimento.
- 5 -Esgotados que sejam os sessenta minutos, passar-se-á de imediato à discussão e votação dos assuntos da ordem do dia.
Artigo 7.º — Período de antes da ordem do dia
Vigente desde: 21/12/2009