Para efeito de aplicação do presente regulamento as siglas utilizadas lêem-se da seguinte forma:
- a)PDM - Plano Director Municipal;
- b)RJUE - Regime Jurídico da urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com redacção actualizada);
- c)TRIU - Taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas;