A emissão do alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de operação de loteamento e de obras de urbanização e seus aditamentos está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro I e II da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e outra variável em função do número de lotes, fogos, unidades de ocupação, prazos de execução e do número de infra-estruturas, previstos na operação urbanística.
Artigo 21.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de operação de loteamento e de obras de urbanização e seus Aditamentos
Vigente desde: 21/12/2009