A emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de edificação e seus aditamentos, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro IV da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área total de construção a edificar e do respectivo prazo de execução.
Artigo 23.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de edificação e seus aditamentos
Vigente desde: 21/12/2009