A emissão do alvará de autorização de utilização, ou sua alteração de uso está sujeita ao pagamento da taxa para o efeito fixada no quadro IX da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função da área total de construção ou fracção.
Artigo 26.º — Emissão de alvará de autorização de utilização e de alteração da utilização
Vigente desde: 21/12/2009