A emissão do alvará de licença parcial para construção da estrutura ou de licença especial por obras inacabadas, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro XI da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 28.º — Emissão de alvará de licença parcial ou especial por obras inacabadas
Vigente desde: 21/12/2009