- 1 -Nas Operações Urbanísticas que abranjam usos mistos, implicando a aplicação de mais do que um K1, a TRIU é o valor obtido do somatório das duas parcelas previstas na fórmula de cálculo, calculando-se a 1.ª parcela da fórmula através do somatório dos diferentes "K1's" e "S's" correspondentes às diferentes tipologias da Operação Urbanística, mantendo-se inalterável a 2.ª parcela, de acordo com a seguinte fórmula:
TRIU = (somatório) (K1ij * Si)*K2*V/1000+[PPI(índice Ano -1) x S/(300x(Ómega))]
em que:
i - tipologia da construção j - Zona geográfica do Município de Valongo
Si - Superfície de pavimentos correspondente a cada uma das tipologias consideradas.
Artigo 43.º — Metodologia a adoptar para a determinação do montante da TRIU em caso de operações urbanísticas que abranjam usos mistos e zonas diferenciadas
Vigente desde: 21/12/2009