O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte formula:
C = C1 + C2
em que:
C (Euros) - Valor do montante total da compensação devida ao Município;
C1 (Euros) - Valor da compensação devida ao Município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de área destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 (Euros) - Valor da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontra servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, ou no caso em que estas são, comprovadamente, realizadas pelo proprietário do empreendimento.
a) Cálculo do valor de C1:
O cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 ((euro)) = (K1 x K2 x A1(m2) x V((euro)/m2))/10
em que:
K1 - é um factor variável em função da localização, consoante a freguesia onde se insere e tomará os seguintes valores:
(ver documento original)
K2 - é um factor variável em função do índice de utilização (IU) previsto para o local e definido no Regulamento do Plano Director Municipal de Valongo e tomará os seguintes valores:
(ver documento original)
Para os Espaços Industriais este coeficiente será de 0,7, correspondente ao Índice máximo de implantação previsto.
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros actualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Director Municipal em conjugação com a legislação aplicável.
g) V (Euros) - é o valor em euros aproximado para efeitos de cálculo ao custo corrente do m2 de terreno na área do Município, correspondendo a 25 % do valor médio da construção fixado em conformidade com os n.º.s 1, alínea d) e 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, aprovado anualmente por Portaria;
b) Cálculo do valor de C2:
Quando a operação urbanística preveja a criação ou contemple parcelas cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamento (s) existente (s), devidamente pavimentado (s) e infra-estruturado (s), será devida uma compensação a pagar ao Município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 ((euro)) = K3xK4xA2(m2)xV((euro)/m2)
em que:
K3 = 0,10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas a edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamento (s) existente (s) devidamente pavimentado (s) e infra-estruturado (s) em todo ou em parte;
K4 = 0,03 + 0,02 x número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação do(s) arruamento(s) com o prédio de origem a lotear multiplicado pela(s) sua(s) distância(s) ao eixo dessa(s) via(s);
V - é um valor em Euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo.