- 1 -Não é obrigatória a vedação do prédio.
- 2 -Se se executar a vedação, devem cumprir-se as seguintes condições:
- a)Os muros devem ter uma altura máxima de 1,20 m, podendo a vedação elevar-se acima desta altura desde que executada com sebes vivas, grades ou redes;
- b)Os muros localizam-se no limite do lote, tal como definido nos perfis;
- 3 -Sempre que a topografia obrigue à construção de muros de suporte, tal só é permitido até à altura máxima de 2,0 m, devendo o desnível, quando superior a 2,0 m, ser resolvido por intermédio de um talude que permita a fixação de vegetação capaz de um enquadramento visual e paisagístico satisfatório;
- 4 -As vedações, sejam ou não realizadas por muro, devem apresentar uniformidade nos materiais e nas alturas adotadas, sendo impostas para toda a frente urbana.
Artigo 16.º — Vedação
Vigente desde: 10/12/2021