As taxas previstas no presente Regulamento serão actualizadas, ordinaria e anualmente, em função da deliberação da Junta de Freguesia, com a aprovação da respectiva Assembleia de Freguesia, e afixada nos lugares públicos do costume até final do mesmo mês.
A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, estabelece o quadro de competências das freguesias. A alínea g) do artigo 34.º deste diploma confere competência administrativa no que concerne ao licenciamento de canídeos. Assim e para dar cumprimento ao citado diploma é definido o regulamento e tabela de taxas e licenças de canídeos da freguesia de Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo.