- 1 -Para efeitos do Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, os cães classificam-se nas categorias A, B e C.
- 2 -São englobados na categoria A os cães destinados exclusivamente a:
- a)Guiar pessoas deficientes;
- b)Guardar estabelecimentos do Estado, dos corpos administrativos, de beneficência e de utilidade pública;
- c)Serviços militares, militarizados e policiais;
- d)Guardar propriedades rústicas e urbanas, incluindo estabelecimentos industrias e armazéns;
- e)Guardar rebanhos;
- f)Trabalhos de pelotiqueiro e similares;
- g)Comércio;
- h)Cedência de parte de sociedades zoófilas;
- i)Trabalhos de investigação em laboratórios;
- j)Serviços de caça da Direcção-Geral das Florestas.
- 3 -Na categoria B incluem-se os cães de caça que, pertencendo a indivíduos habilitados com carta de caçador actualizada, como tais sejam declarados pelos donos.
- 4 -Na categoria C incluem-se os cães não inseridos nas categorias anteriores.
Artigo 3.º — Classificação dos cães
Vigente desde: 02/04/2004