À ocupação e gestão das áreas do território concelhio afetas à exploração dos recursos florestais aplicam-se, sem prejuízo do cumprimento de todas as outras disposições legais relativas a cada situação, as seguintes determinações:
- a)O disposto no presente regulamento em termos de disciplina municipal de ocupação e transformação do solo nas referidas áreas;
- b)Nos termos e para os efeitos estabelecidos no PROF TMAD, nomeadamente no n.º 4 do artigo 1.º do seu regulamento, as disposições constantes do Anexo IV, as quais transpõem as orientações estratégicas florestais daquele programa com incidência na ocupação, uso e transformação do solo nos territórios florestais do concelho.