As componentes edificadas dos equipamentos públicos ou de interesse público, cuja natureza, características e inserção territorial, para além de não implicarem a classificação do solo como urbano, sejam reconhecidas como justificativas da sua localização em solo rústico devem cumprir as seguintes regras:
- a)Índice máximo de utilização do solo (IU) de 0,2 m2/m2 aplicado à área da parcela;
- b)Número máximo de 3 pisos acima da cota de soleira.