As componentes edificadas associadas às áreas de suporte a atividades de recreio e lazer ou de animação turística ao ar livre e às instalações de campos de férias, cuja natureza, características e inserção territorial sejam reconhecidas como justificativas da sua localização em solo rústico, cumprem os seguintes parâmetros:
- a)Índice máximo de utilização do solo (IU) de 0,2 m2/m2 aplicado à área da parcela;
- b)Um só piso acima da cota de soleira, exceto nas instalações de campos de férias, em que se admite um número máximo de 2 pisos acima da cota de soleira.