- 1 -Os espaços centrais correspondem a grande parte da área da Vila de Alfandega da Fé e destinam-se à localização e implantação de atividades, funções e instalações com fins habitacionais, comerciais ou de serviços, incluindo empreendimentos turísticos, bem como à criação de espaços públicos e de espaços verdes e de utilização coletiva e à instalação de equipamentos urbanos, os quais no seu conjunto constituem o seu uso dominante.
- 2 -A inclusão das atividades comerciais e de serviços e dos equipamentos no uso dominante desta categoria de espaços não dispensa o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares de instalação e funcionamento que tais atividades devem cumprir com vista a garantir a sua compatibilização com a função habitacional.
- 3 -Estes espaços podem ainda receber outras utilizações ou ocupações, desde que sejam consideradas compatíveis com o uso dominante de acordo com o disposto no artigo 14.º e cumpram os restantes requisitos exigidos no Capítulo III.
- 4 -A instalação de armazéns, oficinas ou unidades industriais só pode ser viabilizada se, cumulativamente com o disposto no número anterior, as áreas que lhes ficarem afetas se situarem em piso térreo ou em cave, e neste último caso na condição de que esta tenha pelo menos uma fachada completamente desafogada.
Artigo 47.º — Caracterização e usos - Espaços centrais
Vigente desde: 18/09/2025